Projeto de Lei Complementar CM nº. 0007/2015
Projeto de Lei Complementar CM nº. 0007/2015
" REFORMULA REDAÇÃO DO ARTIGO 1 º DA LEI 1.465/99, DA NOVA REDAÇÃO E CRIA INCISOS, BEM COMO, NOVO BAIRRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 1 º - Fica alterado a redação do artigo 1 º da Lei Municipal n º 1.465/99. que passa a ter a seguinte redação:
(...)
XI- bairro: SÃO JANUÁRIO:
a) ponto inicial: Foz do Rio Bonito no Rio Braço do Norte.
(...)
...Bairro Santa Luzia:
a) ponto Inicial: Cruzamento do Rio Bonito com corrego existente.
b) descrição: Do ponto inicial no Rio Bonito, segue pelo córrego existente, entre as propriedades dos Senhores Augustinho Schult e Denino Vandresen, por esta extrema até um ponto a 400 metros na Rodovia Estadual SC 108, seguindo por linha seca paralela e distante 400 metros da mesma Rodovia Estadual SC - 108, até córrego Rodolfo Weber, divisa com São Ludgero, por este córrego até o Rio Braço do Norte, por este até o ponto inicial.
ANEXO I
Ponto inicial de referência dos bairros.
Ponto Referência Bairro
A Centro
B Bela Vista
C Coloninha
D Floresta
E INSS
F Nossa Senhora de Fátima
G Rio Bonito
H Santa Augusta
I São Basílio
J São Francisco de Assis
K São Januário
L Trevo
M Uruguaia
N Vila Nova
O Nossa Senhora das Graças
P Lado da União
Q Santa Paulina
R Sertão do Rio Bonito
T Santa Luzia
Art. 2 º Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogam-se as disposições contrárias.
JUSTIFICATIVA
Considerando que se trata de uma aspiração da comunidade que deseja ter uma denominação mais próxima a história do local.
Braço do Norte, 08 de junho de 2015.
Rogério Uliano Rohden (PSDB)
Ademir Schmoeller (PP)
Antônio Bittencourt de Souza (PSD)
Arlete Ramos (PP)
Bertilo Borba (PMDB)
Cléia Demétrio Pereira (PMDB)
Emerson Machado Fernandes (PMDB)
Jordão Walter Santana (PP)
Maria da Silva Kulkamp (P)
Mário Jorge Danielski (PSD)
Valberto Wiggers Michels (PT)